Eduardo Allgayer Osorio

A Reforma Tributária e o agro

Eduardo Allgayer Osorio
Engenheiro agrônomo, professor titular da UFPel, aposentado
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A Reforma Tributária recentemente aprovada na Câmara dos Deputados cria um novo modo de tributação, por um imposto único dual, cobrado do consumidor final em dois (para começar, o imposto único virou dois), uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica os impostos federais PIS, Cofins e IPI, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal.

Como tudo no Brasil, o que era para ser uma simplificação fiscal virou uma cesta de tributos. Criaram um Imposto Seletivo (apelidado de Imposto do Pecado) a incidir "na produção, comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente", penalizando bebidas alcoólicas, cigarros, alimentos com excesso de açúcar ou sal, agrotóxicos, veículos excessivamente poluentes e sabe lá o que mais, abrindo um amplo leque tributário capaz de sobretaxar produtos como os defensivos agrícolas, considerados por alguns como nocivos à saúde, ou os produtos da criação animal, demonizada por emitir gases de efeito estufa, e também os produtos das siderúrgicas e das fábricas de ureia, por usarem carvão mineral e petróleo como matéria-prima (da cabeça de um governo arrecadador, tudo pode sair).

Neste contexto, amparados na declaração do presidente da Câmara, Arthur Lira, de que "a bancada do agronegócio tem mais de 320 membros; se não tivermos um texto que dialogue com esse setor, a reforma nem começa", a Frente Parlamentar da Agricultura entendeu pleitear a inclusão dos produtos agrícolas no chamado Regime Diferenciado, que estabelece um desconto de 60% nos tributos ligados à educação, saúde, produção artística e cultural, transporte público e higiene pessoal e também a determinação de que os produtos da cesta básica ficassem isentos de impostos (sem sabermos ainda quais itens participarão da cesta). Exigiu ainda a isenção do Imposto Seletivo sobre os bens e serviços abrangidos pelo Regime Diferenciado, incluindo aí os produtos agropecuários, pesqueiros, florestais, extrativos vegetais, alimentos e insumos agropecuários. E relevante foi exigir que o IPVA não incidisse sobre aeronaves e máquinas agrícolas. Outro pleito aprovado foi de o produtor rural que faturar até R$ 3,6 milhões por ano deixar de ser considerado um contribuinte, da mesma forma que o produtor integrado participante das cadeias produtivas do agronegócio. Já as cooperativas ganharam um regime específico, sendo-lhes assegurado o crédito das etapas anteriores de acumulação de tributos.

Na população, poucos sabem o que está sendo aprovado. Tampouco a maioria dos deputados que aprovaram o texto sabe. Mesmo com os ganhos havidos por ação da Frente Parlamentar da Agricultura, estudos feitos por economistas vêm revelando que a reforma proposta promoverá, na maioria dos casos, um aumento de carga tributária, especialmente nos serviços, alertando para a conveniência de ficar atento na hora de revisar o texto aprovado, que ainda sofrerá o exame e aprovação no Senado, em dois turnos e, em caso de conter alterações (e é previsto que haverá), submeter-se a novas votações em ambas as casas. Uma vez sancionada a PEC ainda exigirá a elaboração de Leis Complementares que disciplinem os detalhes da sua operacionalização e, mais importante, o estabelecimento da futura alíquota base dos tributos criados, hoje falada em 25%.

Do modo atabalhoado e apressado como a Reforma Tributária vem sendo tratada, restaram mais dúvidas do que certezas na cabeça dos contribuintes.

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